sábado, 17 de setembro de 2011

Tombamento

Fachada do Cine Belas Artes em foto do Estado de SP tirada
esta semana.
Na semana que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico de São Paulo (Conpresp) adiou novamente a decisão sobre o Tombamento do Belas Artes decidi estudar um pouco sobre o assunto Tombamento antes de repercutir aqui no blog sobre alguns locais tombados em São Paulo que merecem atenção.

De uma maneira geral, sempre soube que um prédio tombado era um patrimônio que deveria ser preservado e não poderia ser demolido ou tombado. Que raio de pleonasmo é esse?

Pois bem a lei que "Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional" foi o Decreto-lei n 25, assinado pelo senhor Getúlio Vargas em 30 de novembro de 1937. Em seu artigo primeiro defini como patrimônio histórico e artístico "o conjunto de bens móveis e imóveis existentes na País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, que por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Perfeito o texto, mais claro impossível. Em 1937 o Brasil era um país essencialmente agrário em um incipiente processo industrial que discutia vários valores. É desta época a Reforma Capanema que separou  a escola da igreja. Até então o ensino no Brasil era responsabilidade dos padres. 

Voltando ao Tombamento, o texto da lei segue referindo-se que os "bens a que se referem o presente artigo  só serão considerados parte do patrimônio histórico depois de inscritos num dos quatro livros do Tombo de que trata esta lei."

Quem já trabalhou em cartório sabe que Livro de Tombo é apenas uma forma de arquivar ou catalogar documentos. E em seu capítulo segundo, a lei divide o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em quatro livros de Tombo: 
- Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico 
- Livro do Tombo Histórico
- Livro do Tombo das Belas-Artes
- Livro do Tombo das Artes Aplicadas

Pronto. Entendido que um Patrimônio Tombado é um bem, que pode pertencer à União ou de propriedade particular que deverá ser preservado segundo as suas características originais. Os capítulos seguintes da lei falam sobre desapropriações, de da alienação dos bens e da obrigação dos proprietários. 

Em momento da lei de Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional fala sobre a obrigação de Restauro. Diz em seu capítulo quarto, artigo 23 que o "Poder Executivo providenciará a realização de acordos entre a União e os Estados para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à proteção do patrimônio histórico (...)".

Não sei nada sobre leis, mas é claro que adendos e emendas devem ter sido acrescentados a este lei. Também fica obvio que foi do artigo acima que surgem as siglas dos órgãos que ouvimos sempre: IPHAN Instituto do Patrimônio  Histórico e Artístico Nacional (esfera Federal), no Estado de São Paulo o CONDEPHATT Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico e na cidade de São Paulo o órgão responsável é o CONPRESP descrito acima. 

Feita toda essa introdução, poderia escrever com mais propriedade sobre três vilas industriais tombadas na cidade de São Paulo. 

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